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CONTRATO DE COMPRA E VENDA - FILHOTE DE BORDER COLLIE DO EMPORIUM DOS CÃES

CONTRATO DE COMPRA E VENDA - FILHOTE DE BORDER COLLIE DO EMPORIUM DOS CÃES

Pelo presente instrumento particular de compra e venda, os abaixo assinados, de um lado o Canil Emporium dos Cães, pertencente ao Sistema CBKC, cujo número de registro é 637/06 neste ato, representado por sua proprietária, Camila Sakavicius, nacionalidade brasileira, RG XX.XXX.XXX-X, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua Dona Luisa de Gusmão, 555, loja 04, Vila Nogueira, CEP 13088-028 Campinas-SP e de outro o (a) Sr(a) COMPRADOR nacionalidade BRASILEIRA CPF XXX.XXX.XXX-XX residente em Rua ________________________ E-mail : ____________________; Telefone:  ___________________, tem justo e contratado na melhor forma de direito o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam a saber.

1) O primeiro nomeado aqui chamado “Vendedor”, vende ao seguinte nomeado aqui chamado “Comprador” o seguinte:
Um filhote da raça <#filhote:nomeraca#>, Pedigree (CBKC) <#filhote:nome#>, chamado aqui de "<#filhote:apelido#> " registro nº EM ANDAMENTO, do sexo <#filhote:sexo#>, de cor de pelagem <#filhote:cor#>, microchip nº <#filhote:microchip#>, nascido em <#filhote:nascimento#>,cuja filiação é de <#filhote:nomemae#> <#filhote:nomepai#>, para finalidade de companhia (não reprodução).
2) Por conta do filhote acima referido, as partes ajustam o preço certo de R$ <#filhote:valor#> ( <#filhote:valorextenso#>) através da seguinte forma de pagamento combinada previamente: <#filhote:obsvenda#>
3) Caso o filhote venha falecer ou apresentar alguma deficiência até a data da entrega, ainda de posse do vendedor, o comprador poderá optar por: 3.1 Ter reembolso total dos valores já pagos ou Vendedor ou 3.2 Escolher outro filhote que tenha características semelhantes e esteja disponível.
4) Tratando-se da venda de um animal com Pedigree, o Vendedor se obriga, desde já, a entrega, via carta registrada, ao Comprador, do pedigree, em até 120 dias após a entrega do filhote, desde que o Comprador já tenha quitado todas as parcelas referentes ao pagamento pelo animal.
5) Comprador, ao retirar o animal, tem o direito ao Atestado de Vacinação, devidamente assinada e datada pelo veterinário responsável, sendo que o Comprador fica advertido a não deixar de vacinar o animal nas datas previstas, sendo estas realizadas por veterinário, e não expor o filhote a lugares públicos ou de alto contágio, ou entrar em contato com outros animais, pelo período de 15 dias após a última vacinação. O descumprimento dessa cláusula exime o Vendedor do ressarcimento.
6) O Vendedor se responsabiliza pelo ressarcimento do valor do animal, no caso de óbito por doenças viróticas no prazo máximo de 7 dias após a data da entrega do mesmo, e o óbito por doenças congênitas no prazo de um ano. O óbito devendo ser devidamente comprovado através de exame necroscópico, com o laudo do exame e o diagnóstico da causa mortis, realizado em laboratório especializado e credenciado para realizar esse tipo de procedimento.
7) Caso o Comprador deixe de reunir condições para bem cuidar deste exemplar, ele será devolvido ao vendedor. Este exemplar não pode ser revendido. Este direito tornar-se-á imediato na hipótese de infração às normas deste contrato.
8) No caso de desistência por parte do Comprador, fica acordado que o Vendedor possui o direito de ser o primeiro donatário (em caso de doação do animal), isto não o isentará do pagamento ao Vendedor no caso de prestações ainda não quitadas.
9) A finalidade da venda de um filhote desse canil sempre é para companhia, no entanto, se o comprador desejar reproduzir esse cão, o comprador compromete-se:
a) Executar exame de displasia coxo-femoral (antes do acasalamento)
b) No caso de fêmeas, respeitar a idade mínima de 18 meses, mas sendo altamente recomendado, aguardar os 24 meses
c) No caso de machos, respeitar a idade mínima de 1 ano
10) O canil apresenta garantias com relação à displasia coxo-femoral, dando direito à reposição de um cão de características semelhantes (cor, sexo, linhagem), desde que seja feito o exame oficial para displasia coxo-femoral com o animal na idade entre um e três anos e o resultado tenha sido HD D (displasia moderada) ou HD E (displasia severa).
a) essa reposição será concedida apenas depois do comprador ter esterilizado esse animal (custos da esterilização por conta do comprador)
b) o comprador perde o direito à reposição se o cão já tiver tido procriado antes de fazer o exame.

O presente contrato é intransferível, irrevogável e irretratável.
Fica eleito o Foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.
E assim, justos e contratados, firma o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

Campinas,<#filhote:entrega#>

_______________________________                                                                     _______________________________

Camila Sakavicius - Emporium dos Cães                                                       <#cliente:nome#> - Comprador

TESTEMUNHAS:

<#filhote:assinatestemunhas#>


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